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Desde que entrou em vigor a Lei do Caminhoneiro (Lei 13.103), o exame toxicológico faz parte da rotina do DETRAN.

A lei deixa claro a obrigatoriedade da realização do exame toxicológico de larga janela de detecção para motoristas de carga ou passageiro, seja para a emissão ou renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias C, D e E.

Pensando nisso, nós decidimos trazer para você as principais informações sobre o exame toxicológico para o DETRAN. Quer saber mais? Então confira abaixo!

Exame toxicológico para o DETRAN: como funciona?

O DETRAN (Departamento Estadual de  Trânsito) é a instituição que regula todo o processo de emissão ou renovação de uma carteira de habilitação (CNH) no estado. Sendo assim, ele também faz parte da exigência do exame toxicológico de larga janela de detecção.

Dessa forma, o primeiro envolvimento que o motorista tem com o exame toxicológico é na hora de escolher o laboratório credenciado pelo DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito), pois de acordo Lei nº 13.103 de 2015, no Art. 148-A, parágrafo 7º, diz que o exame só poderá ser realizado por laboratórios credenciados pelo DENATRAN.

A visto disso, a Toxicologia Laboratório Santa Terezinha, possui todas as exigências necessárias para os motoristas realizarem o teste de drogas, com absoluta tranquilidade e certeza que não haverá nenhum erro, como resultado Falso-Positivo.

Válido destacar que a Toxicologia Pardini esta presente na lista de rede credenciada do DETRAN em todos os estados do Brasil.

Coleta de amostras (Cabelos ou Pelos)

Depois de escolher a clínica de coleta e efetuar a compra do exame toxicológico, o próximo passo é fazer a coleta de amostra para o exame.

O teste não exige nenhuma preparação obrigatória, e também não é preciso realizar o agendamento prévio.

Lembrando que, para fazer o exame toxicológico, não é necessário estar em jejum.

Além disso, uma das dúvidas comuns é sobre quanto tempo é realizado o exame toxicológico Detran, que neste caso, tem uma janela de detecção de 90 dias – para exames realizados em cabelos ou 180 dias – para exames realizados em pelos, não sendo possível para amostras de pelos a análise em uma janela inferior.

Como é feito esse exame?

Esse exame é feito retirando-se pequenos fragmentos ou secreções do local afetado, como descamações da pele, pelos ou pedaços de unhas. Como as micoses se manifestam em partes superficiais, geralmente a retirada dos fragmentos é indolor. No laboratório os fragmentos são então tratados e colocados em lâminas para a observação no microscópio. Isso possibilita a visualização dos fungos.

Amostra de cabelos

Na unidade, será coletado a amostra de cabelo, que precisa ter um comprimento mínimo de 3 cm e não pode estar molhado/úmido.

Válido destacar que, para cabelos quimicamente tratados, e/ou o uso de produtos para cabelos, como Gel, Pomada, Cera, Shampoo, Condicionadores, Spray, Tinta para cabelo (Tingimentos, Luzes) entre outros não influenciam no resultado do teste, pois a Toxicologia Pardini utiliza um método de lavagem que faz a descontaminação de qualquer impureza externa da amostra.

Além disso, as amostras sempre serão analisadas na parte interna do fio, para garantir um resultado legítimo, evitando qualquer tipo de risco de seu exame apresentar um resultado “Falso Positivo”

Amostra de Pelo

Caso o tamanho do seu cabelo não atinja os 3 cm mínimo de comprimento, será necessário colher amostras de pelo.

O uso de desodorante, cremes corporais ou qualquer outro produto destinado aos pelos também não influenciam no resultado do exame toxicológico.

Drogas analisadas no exame toxicológico

Há também uma relação de drogas que são são pesquisadas, entre elas:

  • Metilfenidato (também conhecido por seu nome comercial como RITALINA)
  • Efedrina
  • Fenfluramina
  • Ript Fuel
  • Terma Pró
  • Esteróides
  • Anabolizantes
    Entre outros.

Confira a lista completa em: Drogas identificadas no exame toxicológico.

O que fazer caso o resultado do teste de drogas indicar positivo?

Caso a análise aponte um resultado positivo, o condutor ficará inapto temporariamente, por três meses.

Nessa situação, após os 3 meses, ele deverá, posteriormente, fazer um novo exame e passar por todas as etapas novamente, até que o resultado do exame toxicológico para o DETRAN apresente negativo.

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